Uma consumidora teve o direito de ser indenizada pela Gol Linhas Aéreas após ser impedida de embarcar em um voo internacional com destino a um país do Mercosul. A empresa recusou seu embarque devido à suposta invalidez de seu documento de identidade, emitido há mais de 10 anos. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a condenação da companhia aérea por danos materiais.

A juíza responsável pelo caso destacou que a identidade brasileira não possui prazo de validade e que o documento apresentado pela passageira estava em bom estado de conservação, permitindo sua identificação. Mesmo com o impedimento inicial, a consumidora conseguiu embarcar no mesmo dia em outra companhia aérea, utilizando o mesmo documento.

Com isso, a Gol foi condenada a ressarcir a passageira pelos valores gastos na compra de novas passagens, totalizando R$ 1.941,65. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, com a justificativa de que o episódio, embora desagradável, não causou desequilíbrio emocional significativo.

A decisão também ressaltou que as regras aplicáveis a voos para países do Mercosul, como previsto no “Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem”, não exigem prazo de emissão inferior a 10 anos, desde que o documento esteja em boas condições e com foto que permita a identificação do titular. O entendimento da Infraero, ANAC e Ministério das Relações Exteriores também corroboram essa interpretação.

No entanto, a exigência de um documento com menos de 10 anos de emissão estava apenas no portal da própria companhia aérea, o que gerou a recusa indevida do embarque. A Turma Recursal reforçou que a negativa de embarque não tinha amparo legal, justificando a condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

A Importância de um Seguro de Viagem

Imprevistos como este evidenciam a necessidade de contar com um seguro de viagem. Além de proteger contra emergências médicas, o seguro pode oferecer cobertura para problemas relacionados ao transporte, como atrasos, cancelamentos ou recusa de embarque. Ter essa proteção é essencial para garantir tranquilidade e suporte em situações inesperadas, proporcionando ao viajante a segurança de que seus direitos serão resguardados durante a viagem.