A 2ª Câmara Cível confirmou, por unanimidade, a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro passageiras que tiveram suas bagagens extraviadas em um voo internacional entre Milão (Itália) e Natal, em 2019. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos bens de seus clientes durante o transporte.
O incidente envolveu duas adultas e duas crianças. Ao desembarcarem em Natal, as passageiras descobriram que três malas despachadas não chegaram ao destino. Duas foram localizadas dias depois, enquanto uma permanece desaparecida até hoje. Diante da falha no serviço, as passageiras recorreram à Justiça e receberam sentenças com valores variados para danos morais e materiais, corrigidos monetariamente.
Em sua defesa, a empresa aérea tentou argumentar a exclusão de responsabilidade com base na Convenção de Montreal e questionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. No entanto, o relator do processo, desembargador Virgílio Macedo, considerou que os danos morais devem ser indenizados conforme os princípios do CDC, dada a frustração, constrangimento e impacto emocional sofridos pelas passageiras.
Fonte: TJRN (Tribunal de Justiça Rio Grande do Norte)
A importância do Seguro de Viagem
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