Em um caso que reacende debates sobre os direitos do consumidor, a Justiça determinou que uma empresa de tecnologia substitua o celular de um cliente que apresentou defeito após contato com a chuva. O aparelho, anunciado como resistente à água, sofreu danos irreparáveis, levando o proprietário a buscar reparação na Vara Única de Venda Nova do Imigrante. O cliente adquiriu o dispositivo sob a premissa de que ele resistiria à exposição a ambientes líquidos, conforme anunciado pela empresa. No entanto, após o contato com a chuva, o celular apresentou falhas e foi encaminhado à assistência técnica, onde o conserto foi negado.

A empresa alegou que o produto estava fora do prazo de garantia e que a garantia não cobria a entrada de líquidos no aparelho. Na sentença, o magistrado destacou que, devido ao defeito ser considerado um vício oculto, o prazo de garantia deve ser contado a partir do surgimento do problema. O juiz também apontou que não havia provas de que o aparelho tivesse sido submetido a condições mais severas do que as especificadas pelo fabricante, colocando o ônus da prova sobre a empresa, que não conseguiu comprovar suas alegações. Como resultado, a empresa foi condenada a entregar ao cliente um novo celular, de mesma marca e modelo, em perfeito estado.

Fonte: TJES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo)

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Seguro de Equipamentos Portáteis Esse caso ilustra a vulnerabilidade de dispositivos portáteis, mesmo quando adquiridos de grandes marcas e com especificações avançadas. Além de confiar em garantias de fabricantes, é crucial proteger seus bens com um seguro de equipamentos portáteis. Este tipo de seguro cobre não apenas danos acidentais, mas também furtos e roubos, proporcionando segurança e tranquilidade para o cliente. Para corretores, é uma oportunidade de oferecer um serviço indispensável em um mundo cada vez mais conectado e dependente da tecnologia.